Viver é também estar preparado para situações difíceis."violência"
16 de março de 2010
Corpo de Bombeiros de São Paulo Comemora 130 anos emergência 193
Corpo de Bombeiros de São Paulo Comemora 130 anos
(http://www.ccb.polmil.sp.gov.br/ )
O Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo realizou no dia 10 de março (quarta-feira), às 10:00h, na Praça da Sé, a solenidade comemorativa do seu "130º aniversário de criação.
Durante o evento, foi entregue, às personalidades civis e militares, a "Medalha do Centenário do Corpo de Bombeiros", instituída pelo Decreto Estadual nº 14.730 de 12 de fevereiro de 1980 com o objetivo de homenagear aqueles que tenham prestado relevantes serviços à Instituição. Houve exposição de viaturas históricas e atuais na Praça da Sé.
Houve também, a entrega de viaturas e equipamentos por parte do Governo Estadual e da Prefeitura de São Paulo.
Ao término da solenidade, na seqüência, foi realizado pelo Corpo de Bombeiros um SIMULADO OPERACIONAL DE COMBATE A INCÊNDIO E SALVAMENTO EM PRÉDIO ELEVADO, utilizando as instalações do próprio Comando da Corporação, na Praça Clóvis Belvilácqua, 421 (defronte à Praça da Sé).
A data de fundação do Corpo de Bombeiros de São Paulo, remonta a 10 de março de 1880, como decorrência do fatídico incêndio ocorrido em 15 de fevereiro daquele ano, o qual destruiu a biblioteca e o arquivo da Faculdade de Direito que funcionava no então Convento de São Francisco, situado no ainda tradicional largo da capital paulista.
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A história do Corpo de Bombeiros é marcada pelo espírito de sacrifício, coragem e denodo, exemplos dignos de dedicação e profissionalismo que coroam a história desta Centenária Organização.
http://www.ccb.polmil.sp.gov.br/
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ADULTÉRIO SAI CARO
'Ricardão' é condenado a pagar R$ 114 mil a marido traído
Ele foi o último a saber, mas o primeiro a faturar. Um morador da Zona Oeste do Rio se sentiu humilhado pela infidelidade conjugal e acionou a Justiça para tentar amenizar suas dores de cotovelo. No último dia 10, a 26ª Vara Cível do Tribunal de Justiça decidiu, em segunda instância, que o marido traído será indenizado pelo "Ricardão" que tinha um caso com sua mulher. O montante inicial, da decisão em primeira instância, era de R$ 50 mil. Com as correções, a indenização saltou para R$ 93 mil. O réu achou o valor muito alto e solicitou um novo cálculo. A Justiça refez as contas e viu que, realmente, havia necessidade de uma revisão, mas para cima. Agora, a indenização a ser paga é de R$ 114 mil.
L. D. H. contou, em depoimento, que o réu era um de seus melhores amigos, frequentava sua casa e convivia com a família. O marido flagrou sua esposa e o traidor em um motel, onde eles estariam fazendo sexo, o que resultou no divórcio. Já o "Ricardão" alegou que não houve relação sexual, no encontro que ele teve com a mulher, na suíte com banheira e sauna.
Na primeira decisão, confirmada há duas semanas, o relator do processo, juiz Werson Rêgo, da 12ª Vara Cível, afirmou que a "traição dupla gera angústia, dor e sofrimento, sentimentos que abalam a pessoa traída, sendo cabível o recurso ao Poder Judiciário para assegurar o direito à reparação ao dano sofrido". Segundo ele, o adultério significa violação dos deveres do casamento — fidelidade recíproca, respeito e consideração mútuos — previstos no artigo 1.566 do Código Civil.
Werson explicou que o matrimônio gera para o casal deveres conjugais, não só perante às leis, mas também relacionados à moral. Segundo ele, a violação pode levar, inclusive, ao divórcio por justa causa. Fixado o valor da indenização em R$ 114 mil, a Justiça determinou a penhora da conta bancária do "Ricardão", que também foi condenado a pagar as despesas do processo, avaliadas em R$ 5 mil.
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