16 de março de 2010

Corpo de Bombeiros de São Paulo Comemora 130 anos emergência 193


Corpo de Bombeiros de São Paulo Comemora 130 anos
(http://www.ccb.polmil.sp.gov.br/ )
O Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo realizou no dia 10 de março (quarta-feira), às 10:00h, na Praça da Sé, a solenidade comemorativa do seu "130º aniversário de criação.

Durante o evento, foi entregue, às personalidades civis e militares, a "Medalha do Centenário do Corpo de Bombeiros", instituída pelo Decreto Estadual nº 14.730 de 12 de fevereiro de 1980 com o objetivo de homenagear aqueles que tenham prestado relevantes serviços à Instituição. Houve exposição de viaturas históricas e atuais na Praça da Sé.

Houve também, a entrega de viaturas e equipamentos por parte do Governo Estadual e da Prefeitura de São Paulo.
Ao término da solenidade, na seqüência, foi realizado pelo Corpo de Bombeiros um SIMULADO OPERACIONAL DE COMBATE A INCÊNDIO E SALVAMENTO EM PRÉDIO ELEVADO, utilizando as instalações do próprio Comando da Corporação, na Praça Clóvis Belvilácqua, 421 (defronte à Praça da Sé).

A data de fundação do Corpo de Bombeiros de São Paulo, remonta a 10 de março de 1880, como decorrência do fatídico incêndio ocorrido em 15 de fevereiro daquele ano, o qual destruiu a biblioteca e o arquivo da Faculdade de Direito que funcionava no então Convento de São Francisco, situado no ainda tradicional largo da capital paulista.

Telefones Úteis
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» SOS Criança -- 1407 *
» Disque DETRAN -- 1514
» Disque-Saúde -- 1520


A história do Corpo de Bombeiros é marcada pelo espírito de sacrifício, coragem e denodo, exemplos dignos de dedicação e profissionalismo que coroam a história desta Centenária Organização.
http://www.ccb.polmil.sp.gov.br/
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ADULTÉRIO SAI CARO
'Ricardão' é condenado a pagar R$ 114 mil a marido traído
Ele foi o último a saber, mas o primeiro a faturar. Um morador da Zona Oeste do Rio se sentiu humilhado pela infidelidade conjugal e acionou a Justiça para tentar amenizar suas dores de cotovelo. No último dia 10, a 26ª Vara Cível do Tribunal de Justiça decidiu, em segunda instância, que o marido traído será indenizado pelo "Ricardão" que tinha um caso com sua mulher. O montante inicial, da decisão em primeira instância, era de R$ 50 mil. Com as correções, a indenização saltou para R$ 93 mil. O réu achou o valor muito alto e solicitou um novo cálculo. A Justiça refez as contas e viu que, realmente, havia necessidade de uma revisão, mas para cima. Agora, a indenização a ser paga é de R$ 114 mil.

L. D. H. contou, em depoimento, que o réu era um de seus melhores amigos, frequentava sua casa e convivia com a família. O marido flagrou sua esposa e o traidor em um motel, onde eles estariam fazendo sexo, o que resultou no divórcio. Já o "Ricardão" alegou que não houve relação sexual, no encontro que ele teve com a mulher, na suíte com banheira e sauna.

Na primeira decisão, confirmada há duas semanas, o relator do processo, juiz Werson Rêgo, da 12ª Vara Cível, afirmou que a "traição dupla gera angústia, dor e sofrimento, sentimentos que abalam a pessoa traída, sendo cabível o recurso ao Poder Judiciário para assegurar o direito à reparação ao dano sofrido". Segundo ele, o adultério significa violação dos deveres do casamento — fidelidade recíproca, respeito e consideração mútuos — previstos no artigo 1.566 do Código Civil.

Werson explicou que o matrimônio gera para o casal deveres conjugais, não só perante às leis, mas também relacionados à moral. Segundo ele, a violação pode levar, inclusive, ao divórcio por justa causa. Fixado o valor da indenização em R$ 114 mil, a Justiça determinou a penhora da conta bancária do "Ricardão", que também foi condenado a pagar as despesas do processo, avaliadas em R$ 5 mil.
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